terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Declaração do IR em 2012 começa dia 1º de março

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do IR (Imposto de Renda), que deve ser entregue de 1 de março a 30 de abril. O órgão espera receber cerca de 25 milhões de declarações. Precisa declarar o IR  o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 - o valor for corrigido em 4,5%.
No caso das atividades rurais, precisa declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 117.495,75. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores continua obrigado a declarar.
Para quem faz a declaração simplificada, o valor do desconto está limitado a R$ 13.916,36 ou 20% da renda sujeita a imposto. No ano passado era R$ 13.317,09. Também houve correção nas deduções por dependente, de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Não há limites para despesas médicas e as deduções com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
A multa para quem não entregar no prazo varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A declaração pode ser enviada pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Precisa declarar quem:
Recebeu rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 em 2011
Recebeu rendimentos superiores a R$ 40 mil
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75
Tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro
Pagamento
O imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais consecutivas
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e a primeira vende em 30 de abril
Caso o imposto seja menor que R$ 100, ele deverá ser pago em cota única
A qualquer momento, o contribuinte pode antecipar o pagamento do imposto integral ou parte dele
Prazos
A declaração deverá ser entregue de 1º de março a 30 de abril de 2012
A declaração só poderá ser feita pelo computador, mediante a utilização do PGD (Programa Gerador da Declaração), que poderá ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br
O programa deverá estar disponível até o dia 24 deste mês
Fonte: Receita Federal

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