quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL - LC155 - A PARTIR DE 01/01/2018

     A conhecida lei do simples nacional foi alterada pela Lei Complementar 155/2016. Ainda não é possível afirmar se as mudanças foram positivas ou negativas para os empresários, pois as alterações na forma do calculo do imposto mudarão de acordo com a especialidade da empresa e também de acordo com a  folha de pagamento para muitas empresas do setor de serviço.
       
       Principais mudanças: 

- as tabelas do simples passarão a ser somente 5 anexos, e os números de faixas de alíquotas, cairão de 20 para apenas 6.
- acaba as alíquotas de base fixa de calculo e entra uma equação (RBT12xaliq-pd / RBT12= ) para se encontrar a alíquota efetiva para cada caso. 
- Novos limites para ME e EPP, que passam  de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.
- Possibilidade de parcelar as dividas pelo prazo de 120 parcelas.
- O MEI também tem  seu limite alterado de R$ 60 mil para 81 mil por faturamento anual.
- As empresas que ultrapassarem os R$ 3.600.000,00 passarão a recolher ICMS / ISS separado do simples nacional, em regime de apuração.
- A empresa do  simples nacional poderá incluir a figura de um investidor á empresa, que poderá aportar capital e participar do lucro da empresa, com contrato de duração máxima de 7 anos.
- Linhas de credito especifica para Me e EPP será facilitado para empresas que contratarem jovens aprendizes ou pessoas com deficiência.

   Essas foram as principais mudanças, que entrarão em vigor a partir de 01/01/2018 e afetará todas as MEs e EPPs enquadradas no regime do simples nacional.

  Para concluir, nunca foi de tão grande importância um planejamento tributário para entender e analisar qual é o melhor forma de enquadramento tributário para sua empresa

MONICA MARTINO
Contadora

terça-feira, 1 de agosto de 2017

E-SOCIAL - Monica Martino

e-SOCIAL 

Já ouviu falar do e-social? Vamos neste artigo tentar simplificar esse assunto:
É um projeto do Governo Federal criado por meio do Decreto nº 8.373/2014, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo é consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. (Unificar o envio das informações do CAGED, GFIP, RAIS, etc), resumindo, tudo que está na CLT, estará disponível para fiscalização.
Isso causará mudanças para os empregadores nas formas de prestações de contas dos salários e pagamentos realizados a funcionários, prestadores de serviços, etc
A responsabilidade do envio das informações para o e-social será de total responsabilidade da empresa, inclusive empregador doméstico.  Não podendo haver erros no envio dos dados, gerando até mesmo multas previstas em lei. O e-Social, facilitará para o governo identificar erros de procedimentos nas instituições.
Para os trabalhadores, o e-social representa vantagem de ter seus direitos garantidos, pois o governo passa a ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar.  O trabalhador também poderá acompanhar no e-social toda sua situação trabalhista.
Para as empresas traz uma série de exigências:
- Obrigação de enviar as informações ao e-social, que irá validá-las e emitir um número de protocolo de recebimento da informação.
- Atentar aos prazos para envio de informações, pois variam de acordo com o assunto tratado pela área de Recursos Humanos.

Segue alguns exemplos desses envios e seus prazos:

* Na Admissões e demissões de empregados - As informações devem ser enviadas imediatamente após a ocorrência. O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido antes que a informação esteja no e-social.

* Folha de pagamento - No último dia do mês, no quinto dia útil do mês seguinte e caso não haja qualquer cláusula a respeito nas convenções coletivas, o prazo para envio das informações sobre a folha é dia 7 do mês subsequente à sua referência.
* Jornada de trabalho e horários - As alterações de horários de trabalho devem ser informadas sempre que ocorrerem, inclusive para trabalhadores que estão isentos de marcar de ponto. Essa medida poderá evitar problemas principalmente com relação a horas extras.
*Alterações de salário - As alterações salariais, por dissídio, mérito ou promoção, deverão ser feitas no dia subsequente à alteração.
* O e-social é ligado á Receita Federal -  portanto a área de RH deve estar sempre atenta na consistência das informações no registro do programa com a realidade da folha de pagamento.
As movimentações de qualquer natureza que ocorre com o empregado, devem estar de acordo com as informações passadas no e-social, como também estar de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária para que a empresa não fique sujeita a nenhum tipo de sanção.


O E-SOCIAL ainda está em fase de teste e mudanças, devendo entrar em vigor a obrigatoriedade no início de 2018. Tempo que as empresas e RHs deverão se adaptar e conhecer a ferramenta para então definitivamente estarem aptos a cumprir com a obrigação.

Monica Martino

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