e-SOCIAL
Já ouviu falar do e-social? Vamos neste artigo tentar
simplificar esse assunto:
É um projeto do Governo Federal criado por
meio do Decreto nº 8.373/2014, que envolve a Receita Federal, o Ministério do
Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo é consolidar
as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. (Unificar
o envio das informações do CAGED, GFIP, RAIS, etc), resumindo, tudo que está na
CLT, estará disponível para fiscalização.
Isso causará mudanças para os empregadores nas formas
de prestações de contas dos salários e pagamentos realizados a funcionários, prestadores
de serviços, etc
A responsabilidade
do envio das informações para o e-social será de total responsabilidade da
empresa, inclusive empregador doméstico. Não podendo haver erros no envio dos dados,
gerando até mesmo multas previstas em lei. O e-Social, facilitará para o
governo identificar erros de procedimentos nas instituições.
Para os trabalhadores, o
e-social representa vantagem de ter seus direitos garantidos, pois o governo
passa a ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para
fiscalizar. O trabalhador também poderá acompanhar no e-social
toda sua situação trabalhista.
Para as empresas traz uma
série de exigências:
- Obrigação de enviar as informações ao e-social,
que irá validá-las e emitir um número de protocolo de recebimento da
informação.
- Atentar aos prazos para envio de informações,
pois variam de acordo com o assunto tratado pela área de Recursos Humanos.
Segue alguns exemplos desses envios e seus prazos:
* Na Admissões e demissões de
empregados - As informações devem ser enviadas imediatamente após a ocorrência.
O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido antes que a informação esteja
no e-social.
* Folha de pagamento - No último
dia do mês, no quinto dia útil do mês seguinte e caso não haja qualquer
cláusula a respeito nas convenções coletivas, o prazo para envio das
informações sobre a folha é dia 7 do mês subsequente à sua referência.
* Jornada de trabalho e horários
- As alterações de horários de trabalho devem ser informadas sempre que
ocorrerem, inclusive para trabalhadores que estão isentos de marcar de ponto.
Essa medida poderá evitar problemas principalmente com relação a horas extras.
*Alterações de salário - As
alterações salariais, por dissídio, mérito ou promoção, deverão ser feitas no
dia subsequente à alteração.
* O e-social é ligado á Receita
Federal - portanto a área de RH deve
estar sempre atenta na consistência das informações no registro do programa com
a realidade da folha de pagamento.
As movimentações de qualquer natureza que ocorre
com o empregado, devem estar de acordo com as informações passadas no e-social,
como também estar de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária para
que a empresa não fique sujeita a nenhum tipo de sanção.
O E-SOCIAL ainda está em fase de teste e mudanças, devendo
entrar em vigor a obrigatoriedade no início de 2018. Tempo que as empresas e
RHs deverão se adaptar e conhecer a ferramenta para então definitivamente
estarem aptos a cumprir com a obrigação.
Monica Martino
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