terça-feira, 1 de agosto de 2017

E-SOCIAL - Monica Martino

e-SOCIAL 

Já ouviu falar do e-social? Vamos neste artigo tentar simplificar esse assunto:
É um projeto do Governo Federal criado por meio do Decreto nº 8.373/2014, que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo é consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. (Unificar o envio das informações do CAGED, GFIP, RAIS, etc), resumindo, tudo que está na CLT, estará disponível para fiscalização.
Isso causará mudanças para os empregadores nas formas de prestações de contas dos salários e pagamentos realizados a funcionários, prestadores de serviços, etc
A responsabilidade do envio das informações para o e-social será de total responsabilidade da empresa, inclusive empregador doméstico.  Não podendo haver erros no envio dos dados, gerando até mesmo multas previstas em lei. O e-Social, facilitará para o governo identificar erros de procedimentos nas instituições.
Para os trabalhadores, o e-social representa vantagem de ter seus direitos garantidos, pois o governo passa a ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar.  O trabalhador também poderá acompanhar no e-social toda sua situação trabalhista.
Para as empresas traz uma série de exigências:
- Obrigação de enviar as informações ao e-social, que irá validá-las e emitir um número de protocolo de recebimento da informação.
- Atentar aos prazos para envio de informações, pois variam de acordo com o assunto tratado pela área de Recursos Humanos.

Segue alguns exemplos desses envios e seus prazos:

* Na Admissões e demissões de empregados - As informações devem ser enviadas imediatamente após a ocorrência. O trabalhador não poderá ser admitido ou demitido antes que a informação esteja no e-social.

* Folha de pagamento - No último dia do mês, no quinto dia útil do mês seguinte e caso não haja qualquer cláusula a respeito nas convenções coletivas, o prazo para envio das informações sobre a folha é dia 7 do mês subsequente à sua referência.
* Jornada de trabalho e horários - As alterações de horários de trabalho devem ser informadas sempre que ocorrerem, inclusive para trabalhadores que estão isentos de marcar de ponto. Essa medida poderá evitar problemas principalmente com relação a horas extras.
*Alterações de salário - As alterações salariais, por dissídio, mérito ou promoção, deverão ser feitas no dia subsequente à alteração.
* O e-social é ligado á Receita Federal -  portanto a área de RH deve estar sempre atenta na consistência das informações no registro do programa com a realidade da folha de pagamento.
As movimentações de qualquer natureza que ocorre com o empregado, devem estar de acordo com as informações passadas no e-social, como também estar de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária para que a empresa não fique sujeita a nenhum tipo de sanção.


O E-SOCIAL ainda está em fase de teste e mudanças, devendo entrar em vigor a obrigatoriedade no início de 2018. Tempo que as empresas e RHs deverão se adaptar e conhecer a ferramenta para então definitivamente estarem aptos a cumprir com a obrigação.

Monica Martino

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