quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Notícia: Comissão aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido

Notícia: Comissão aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido
Projeto que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a mudar escrituração contábil teve pareceres divergentes em comissões e irá ao plenário.



Hoje 10:43
As empresas tributadas com base no lucro presumido podem ser obrigadas a manter escrituração contábil completa. É o que determina o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com emendas.

Originalmente, a proposta tramitava em caráter conclusivo, mas a competência pela aprovação final na Câmara foi transferida para o Plenário, porque recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração prevista no projeto é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras.

Escrituração eletrônica
O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), recomendou a aprovação do texto com as emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A primeira corrige erro material quanto ao número da lei alterada; a segunda autoriza expressamente a escrituração contábil por meio eletrônico.

“O projeto procura dotar os empreendimentos brasileiros de instrumento tecnicamente mais adequado ao registro de suas operações – a escrituração contábil –, com perspectivas de melhora na qualidade do planejamento e de facilitação do acesso dos órgãos de fiscalização a informações essenciais”, argumentou Trad.
Fonte: Agência Câmara
Acompanhe as notícias do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A GESTÃO DO CONTADOR - Geraldo José de Oliveira

Nem sempre para os sócios ou acionistas é fácil entender o emaranhado de detalhes contábeis,
financeiros, fiscais e jurídicos das organizações, fator que tem gerado gastos extras às empresas. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em média, as organizações tem gasto 1,5% do faturamento bruto com compliance, auditoria,contabilidade e consultoria jurídica tributária, a fim de cuidar de toda a burocracia envolvida.
Entretanto, é possível verificar a eficiência da contabilidade, checando informações simples. O empresário pode iniciar a conferência por meio dos balanços, balancetes, Demonstrativo de Resultado (DRE) e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Independente do porte da empresa, toda contabilidade deve entregar demonstrações financeiras. É importante verificar se os números globais do ativo e do passivo representam a realidade da organização, e se o DRE apresenta resultado positivo ou negativo e se após os devidos ajustes o DFC está adequado aos saldos em conta corrente.

Estado e prefeituras também estão cada vez mais aparelhados em termos de tecnologia para fornecer as informações fiscais e tributárias, possibilitando aos empresários, por meio do Certificado Digital, verificar a situação fiscal, débitos em aberto, consulta de notas fiscais emitidas e em alguns casos parcelar pelo site as pendências, além de verificar se acontabilidade está lançando as informações de forma adequada.

Outro erro comum entre os empreendedores é de acreditarem que pelo fato de ter enquadrado no Simples Nacional suas empresas, geralmente em nome do pai, da mãe, do filho, da tia etc, pagarão a menor carga tributária. Entretanto, dependendo da estrutura de custos, mesmo sendo uma micro, pequena ou média empresa, a contribuição ao Simples Nacional, torna-se a maior carga tributária. É importante calcular e comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao contabilista.

Manter as finanças pessoais atreladas às finanças empresariais é outro erro constante. É muito comum principalmente nas empresas do Simples Nacional ou no Lucro Presumido,inexistir qualquer preocupação da contabilidade e dos empreendedores quanto aos pagamentos de contas pessoais pela conta da pessoa jurídica, o pode ser interpretado peloINSS como forma de remuneração indireta de diretoria, e consequentemente como pró-labore, sujeita a 20% de contribuição, mais Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , pela tabela progressiva de até 27,5%. Fique atento, pois essa junção poderá trazer problemas futuros.

Uma das últimas precauções que podemos citar é sobre a legislação tributária. É importante que o contabilista informe ao empresário as principais alterações na legislação tributária, e cabe ao empreendedor indagar o contabilista sobre os impactos na apuração, mesmo que seja relativo a desoneração, benefícios fiscais, e demais anistias e não incidências, pois podem impactar diretamente nos preços dos produtos e dos serviços.

Com tantos detalhes, compete aos empresários ficarem cada dia mais atentos, pois pequenas atitudes e observações podem evitar prejuízos e aumentar gradativamente o rendimento e lucro da organização.

Fonte: DCI - SP
Acompanhe as notícias do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis.Notícia enviada por:

Previdência privada vgbl e pgbl

Para saber se a previdência privada vale a pena, você precisa entender como funciona um fundo de previdência primeiro. Esse é um investim...