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sexta-feira, 7 de março de 2014
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - 2014
Entrega do Imposto de Renda 2014 começa em 6 de março
Receita Federal divulgou nesta sexta as regras deste ano. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos cuja soma ultrapassa 25.661,70 reais.
Também são obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, cuja soma foi superior a 40.000 reais. E aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou tenham realizado realizou operações em bolsas de valores, mercadorias de futuros e assemelhadas. Além disso, quem possuir, em 31 de dezembro de 2013, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais também deve declarar imposto.
Quem não entregar a declaração no prazo será obrigado a pagar multa mínima de 165,74 reais. O valor máximo da punição pode chegar a 20% do imposto devido.
JÁ ESTOU RECEBENDO AS DOCUMENTAÇÕES PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA/2014... INTERESSADOS ENTRE EM CONTATO POR MSN OU CEL 12982183756 Monica Martino
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA A DECLARAÇÃO DE IMPOsTO DE RENDA 2014
Antes de iniciar, fique atento aos prazos!
Início: 01/03/2014 e Término: 30/04/2014
Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra.
1 - Cópia da declaração entregue em 2013 (ano calendário 2012);
2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013;
3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
5 – Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
6 - Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
7 - Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2013;
8 - Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis em 2013;
9 - Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
10 - Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
11 - Darfs de carnê-leão pagos;
12 - Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
13 - Documentos de dívidas assumidas em 2013;
14 - Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes).
Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).
Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.
Se você acha que estes procedimentos são complicados, contrate um contador especializado e fique tranquilo com o Leão.
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