segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Lucro real ou lucro presumido, qual escolher?

Qual é o melhor regime tributário a ser escolhido? O regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional . As que não se enquadrarem nessa opção, devem optar entre os regimes do Lucro Real ou Presumido. 


No Lucro Presumido,  a apuração do IRPJ e da CSLL em por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital, lucros com transações financeiras, entre outras.

No Lucro Real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.

Nesta tributação, é obrigatório apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos das empresas que optam pelo Lucro Presumido.

Para decidir qual é a melhor opção, é preciso analisar  margem de lucro da empresa. Se for prestação de serviços e seu lucro for maior do que 32%, o regime ideal é o lucro real; se for menor, Lucro Presumido é melhor opção. Para as empresas de comércio se a margem de lucro for maior que 8%, o melhor é optar pelo lucro real; se for menor  Lucro presumido é melhor opção.

Monica Martino
contadora

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Dia do Contador – 22 de setembro

A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros.


Dia 22 de setembro foi o dia do contador.  A data foi instituída em 1945 por meio do decreto nº 7988, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. A iniciativa marcava a criação do curso de Ciências Contábeis. A comemoração entende-se também ao apóstolo, São Mateus, que foi cobrador de impostos e, por isso, é considerado o padroeiro da profissão.
A Contabilidade é o estudo do patrimônio das atividades desenvolvidas pela empresa, ou seja, é a área que cuida das contas, por meio do registro e do controle das receitas, das despesas e dos lucros. É o contador quem planeja, coordena e controla os registros negociais (compras, vendas, investimentos e aplicações), permitindo que se tenha uma visão precisa do patrimônio. O profissional de contabilidade é o responsável por interpretar eventos econômicos e fornecer informações aos dirigentes da companhia para que estes tomem decisões sobre a direção dos negócios. Ele orienta, mostra e indica os pontos de atenção, como o volume de despesas acima da média, registra os fatos e atos administrativos e responsabiliza-se pelo pagamento de tributos. Além disso, pode ajudar a traçar planos de investimento. Algumas atividades são exclusivas, como: A auditoria e as perícias contábeis. Para trabalhar como contabilista, é preciso ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Tornou-se obrigatório, desde 2010, realizar um exame de suficiência para obter o seu registro profissional.
Existem diferenças entre as nomenclaturas, contador / contabilista, uma vez que o termo contador aplica-se aos profissionais com formação superior, enquanto o termo contabilista está veiculado ao tecnólogo em contabilidade. O dia do contabilista, por sua vez, é comemorado em 25 de abril.
Link: http://www.blogsdaucam.com.br/2013/09/dia-do-contador-22-de-setembro/Fonte: Blog do UcamAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Nova abrangência do Simples Nacional pode trazer desvantagem para MPEs - Bruno Dutra

Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa. Especialistas alertam para o risco de micro e pequenos empresários, ao aderirem ao Supersimples, passarem a pagar mais impostos. Em alguns casos, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente. De acordo com alguns estudos feitos pela Confirp Consultoria Contábil, alguns segmentos contemplados pela extensão do Simples Nacional, como escritórios de advocacia, consultórios médicos ou de engenharia, por exemplo, só devem migrar para o Supersimples após minucioso estudo das contas da empresa.
Como destaca o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante. Por isso, reforça a necessidade de um planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos impostos. “Em nossas primeiras análises, já observamos, na maioria dos casos, que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, todas as empresas devem avaliar o que vale mais a pena. Por um lado, se tem a simplificação dos processos; por outro, poderá ter uma carga tributária maior”, explica.
A nova tabela de tributação do Simples tem alíquotas estabelecidas que vão de16,93% a 22,45%. Na antiga tabela, os prestadores de serviço eram sujeitos a uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Dessa maneira, a antiga tributação inicial de 6% passa a ser de 16,93% na primeira faixa, que são as empresas que faturaram de R$ 0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze meses. Em uma simulação, considerando um empresário individual com faturamento de R$ 10.000,00 mensais que optou pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido, o mesmo estará sujeito à seguinte tributação:
PIS: 0,65%; Cofins: 3%; ISS: 2%; CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32%; INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00:
Tributos:
PIS: R$ 65,00
Cofins: R$ 300,00
ISS: R$ 200,00
CSLL: R$ 288,00
IRPJ: R$ 480,00
INSS: R$ 144,80
No exemplo citado, o total da carga tributária fica em R$ 1.477,80, o que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que, no Simples Nacional, a tributação da mesma empresa ficaria em 16,93%, ou seja, pularia para R$ 1.693,00, portanto, não seria interessante para a empresa a adesão ao Supersimples.
Confira abixo algumas simulações produzidas com a ajuda da Confirp Consultoria Contábil:
CSLL: R$ 288,00
IRPJ: R$ 480,00
INSS: R$ 144,80
No exemplo citado, o total da carga tributária fica em R$ 1.477,80, o que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que, no Simples Nacional, a tributação da mesma empresa ficaria em 16,93%, ou seja, pularia para R$ 1.693,00, portanto, não seria interessante para a empresa a adesão ao Supersimples.
Confira abaixo algumas simulações produzidas com a ajuda da Confirp Consultoria Contábil:




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Foto:  Fernando Alvarus



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Foto:  Fernando Alvarus

As novas regras foram implementadas pela Lei Complementar 147/14, sancionada em agosto deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. A lei universalizou o sistema simplificado de tributação para todas as categorias econômicas existentes. A Lei do Supersimples define as alíquotas cobradas das empresas enquadradas por anexos. O anexo I se refere ao setor de Comércio e o anexo II, à Indústria. No caso dos serviços, as alíquotas são diferenciadas, distribuídas entre os anexos III a VI, de acordo com o setor.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon) também avalia a nova extensão do Supersimples como desinteressante em alguns casos. “A tabela não é justa e não se justifica o tratamento diferenciado entre as empresas. A lei tem que ser interessante para todos os setores e não onerar um e desonerar o outro. O ideal e correto seria ter uma tabela única para todos os setores com base mais adequada. Além disso, é inviável para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma alíquota maior”, aponta o presidente do sindicato, Sérgio Approbato.
A analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio (Sebrae-RJ), Juliana Lohmann, destaca os pontos positivos da universalização criada pela Lei Complementar. “A nova abrangência não é perfeita, mas é muito interessante porque permite que uma série de atividades possam aderir a um sistema tributário que não estava disponível. Não significa apenas diminuição de impostos e facilidade no pagamento, mas traz a diminuição de uma série de obrigações acessórias. Isso tem que pesar na hora da escolha do empresário. Por isso, é importante avaliar”, diz.
A nova lei do Supersimples valerá a partir de janeiro de 2015. Após contestação do setor, que apontou incoerências na tabela, o governo constituiu um grupo, composto por instituições especializadas, para analisar a possibilidade de revisão das tabelas. “O governo se comprometeu com a reavaliação da lei. O estudo deverá readequar a tabela, para que se torne interessante para que todas as empresas possam aderir ao Simples”, destacou Approbato.
Os novos setores incluídos no sistema são: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo e publicidade e agenciamento, exceto de mão-de-obra.
Link: http://brasileconomico.ig.com.br/negocios/pme/2014-09-16/nova-abrangencia-do-simples-nacional-pode-trazer-desvantagem-para-mpes.htmlFonte: Brasil EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Qual a vantagem de uma Contabilidade em dia? - Júlio César Zanluca


Contabilidade, para alguns, pode significar somente montanhas de papéis, burocracia, atrasos e desperdício de tempo.


Contabilidade, para alguns, pode significar somente montanhas de papéis, burocracia, atrasos e desperdício de tempo.
Para os mais esclarecidos, contabilidade é uma ciência, aplicável ao patrimônio, que resulta em importantes informações gerenciais para empreendedores, administradores, investidores e gestores das organizações, além de ser base para outros usos de caráter obrigatório (como legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e societária).
Mas a contabilidade precisa “estar em dia”, isto é, atualizada, ou pode ser meramente um reflexo dos eventos mais distantes?
Contabilidade “em dia” não significa somente que a contabilidade representa os fatos econômicos ocorridos recentemente (20, 30 dias atrás), mas também que as contas que agrupam os valores (como conta Clientes) estão devidamente conciliados, isto é, condizentes com a realidade. Daí resultando em balancetes (ou mesmo balanço) de fatos recentes, “fechando o mês” no dia 5, 10, 15 ou no máximo 20 do mês subsequente.
A vantagem de uma contabilidade “em dia” é óbvia: gerar informações para uso imediato, de forma que o gestor, investidor, administrador ou empreendedor pode tomar decisões mais confiáveis na condução da organização ou na decisão de investimentos.
Uma contabilidade atualizada permitirá, por exemplo, aferir se as alterações organizacionais (em vendas, marketing, finanças) estão produzindo o resultado esperado ou se novas mudanças são necessárias. Devemos reduzir preços para aumentar vendas e assim lucrar mais? Ou devemos fechar a filial “B” e investir recursos na filial “C” para alavancar a margem de contribuição desta última filial? São perguntas importantes – e uma vez tomada a decisão, nada mais importante do que acompanhar seus efeitos com uma contabilidade devidamente atualizada!
Caminhar sem contabilidade, ou com uma contabilidade “antiga” é caminhar no escuro. As vantagens de uma contabilidade “em dia” são por demais óbvias para serem desprezadas.
Quanto a “montanhas de papel”, “burocracia” e outros possíveis “defeitos” da contabilidade (alegado por alguns), vai aí uma dica: que tal dinamizar as informações, de forma que os sistemas sejam integrados à contabilidade, evitando os trâmites de papéis? Que tal reduzir o número de “carimbos” e realizar uma simplificação nos procedimentos, de forma que imediatamente à recepção do documento na empresa o mesmo já seja contabilizado (por sistema integrado) e possa – independentemente de seu trâmite interno – ser conhecido por todos os gestores que utilizam os dados contábeis?
Contabilidade “em dia”, para não ter a empresa “atrasada” na avaliação de seus negócios!
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/09/16/qual-a-vantagem-de-uma-contabilidade-em-dia/Fonte: Blog Guia Contábil

Previdência privada vgbl e pgbl

Para saber se a previdência privada vale a pena, você precisa entender como funciona um fundo de previdência primeiro. Esse é um investim...