quinta-feira, 5 de outubro de 2017

MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL - LC155 - A PARTIR DE 01/01/2018

     A conhecida lei do simples nacional foi alterada pela Lei Complementar 155/2016. Ainda não é possível afirmar se as mudanças foram positivas ou negativas para os empresários, pois as alterações na forma do calculo do imposto mudarão de acordo com a especialidade da empresa e também de acordo com a  folha de pagamento para muitas empresas do setor de serviço.
       
       Principais mudanças: 

- as tabelas do simples passarão a ser somente 5 anexos, e os números de faixas de alíquotas, cairão de 20 para apenas 6.
- acaba as alíquotas de base fixa de calculo e entra uma equação (RBT12xaliq-pd / RBT12= ) para se encontrar a alíquota efetiva para cada caso. 
- Novos limites para ME e EPP, que passam  de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00.
- Possibilidade de parcelar as dividas pelo prazo de 120 parcelas.
- O MEI também tem  seu limite alterado de R$ 60 mil para 81 mil por faturamento anual.
- As empresas que ultrapassarem os R$ 3.600.000,00 passarão a recolher ICMS / ISS separado do simples nacional, em regime de apuração.
- A empresa do  simples nacional poderá incluir a figura de um investidor á empresa, que poderá aportar capital e participar do lucro da empresa, com contrato de duração máxima de 7 anos.
- Linhas de credito especifica para Me e EPP será facilitado para empresas que contratarem jovens aprendizes ou pessoas com deficiência.

   Essas foram as principais mudanças, que entrarão em vigor a partir de 01/01/2018 e afetará todas as MEs e EPPs enquadradas no regime do simples nacional.

  Para concluir, nunca foi de tão grande importância um planejamento tributário para entender e analisar qual é o melhor forma de enquadramento tributário para sua empresa

MONICA MARTINO
Contadora

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