O período de entrega da declaração anual MEI em
2018 já está aberto desde dia 01 de janeiro.
Fique atentos aos principais aspectos para a elaboração
da declaração do MEI.
– O valor de faturamento é referente de jan a dez de 2017.
– É preciso separar o faturamento de acordo
com atividades de comércio e com serviço.
– É
recomendado que tenha controle mensal e acompanhe seu faturamento. Se por
acaso ainda não tem esse controle será preciso fazer uma média do que faturou
e declarar o mais próximo possível da realidade.
– O prazo de
entrega da declaração anual MEI vai ate 31/05/2018.
– A declaração deverá ser realizada pelo próprio
Microempreendedor Individual ou um contador através do site do Portal do
Empreendedor.
– Mesmo não tendo movimento no ano anterior deverá
fazer a declaração anual, declarando valor zero (0,00)
– Os campos “Situação Especial” e “Data do Evento”
só devem ser marcados em caso de declaração de extinção.
– Tem que preencher dois campos na declaração
anual. No primeiro você deve preencher o valor do seu faturamento total. E
no segundo apenas o faturamento referente a atividade de comércio, indústria e
serviço de transporte interestadual ou intermunicipal. (caso não
tenha essas atividades, você deve preencher com o valor de 0,00).