segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A GESTÃO DO CONTADOR - Geraldo José de Oliveira

Nem sempre para os sócios ou acionistas é fácil entender o emaranhado de detalhes contábeis,
financeiros, fiscais e jurídicos das organizações, fator que tem gerado gastos extras às empresas. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em média, as organizações tem gasto 1,5% do faturamento bruto com compliance, auditoria,contabilidade e consultoria jurídica tributária, a fim de cuidar de toda a burocracia envolvida.
Entretanto, é possível verificar a eficiência da contabilidade, checando informações simples. O empresário pode iniciar a conferência por meio dos balanços, balancetes, Demonstrativo de Resultado (DRE) e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Independente do porte da empresa, toda contabilidade deve entregar demonstrações financeiras. É importante verificar se os números globais do ativo e do passivo representam a realidade da organização, e se o DRE apresenta resultado positivo ou negativo e se após os devidos ajustes o DFC está adequado aos saldos em conta corrente.

Estado e prefeituras também estão cada vez mais aparelhados em termos de tecnologia para fornecer as informações fiscais e tributárias, possibilitando aos empresários, por meio do Certificado Digital, verificar a situação fiscal, débitos em aberto, consulta de notas fiscais emitidas e em alguns casos parcelar pelo site as pendências, além de verificar se acontabilidade está lançando as informações de forma adequada.

Outro erro comum entre os empreendedores é de acreditarem que pelo fato de ter enquadrado no Simples Nacional suas empresas, geralmente em nome do pai, da mãe, do filho, da tia etc, pagarão a menor carga tributária. Entretanto, dependendo da estrutura de custos, mesmo sendo uma micro, pequena ou média empresa, a contribuição ao Simples Nacional, torna-se a maior carga tributária. É importante calcular e comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao contabilista.

Manter as finanças pessoais atreladas às finanças empresariais é outro erro constante. É muito comum principalmente nas empresas do Simples Nacional ou no Lucro Presumido,inexistir qualquer preocupação da contabilidade e dos empreendedores quanto aos pagamentos de contas pessoais pela conta da pessoa jurídica, o pode ser interpretado peloINSS como forma de remuneração indireta de diretoria, e consequentemente como pró-labore, sujeita a 20% de contribuição, mais Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , pela tabela progressiva de até 27,5%. Fique atento, pois essa junção poderá trazer problemas futuros.

Uma das últimas precauções que podemos citar é sobre a legislação tributária. É importante que o contabilista informe ao empresário as principais alterações na legislação tributária, e cabe ao empreendedor indagar o contabilista sobre os impactos na apuração, mesmo que seja relativo a desoneração, benefícios fiscais, e demais anistias e não incidências, pois podem impactar diretamente nos preços dos produtos e dos serviços.

Com tantos detalhes, compete aos empresários ficarem cada dia mais atentos, pois pequenas atitudes e observações podem evitar prejuízos e aumentar gradativamente o rendimento e lucro da organização.

Fonte: DCI - SP
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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Entrega de declaração do Imposto de Renda 2013 começa em março - Prazo termina no dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.


O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que lhe pertencem, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Veja dicas de como fazer e os documentos necessários.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

TST decide: Aviso Indenizado não incide contribuição previdenciária!


TST - Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
 
Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

O auxiliar de carga era contratado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben) para trabalhar na movimentação de caixas de bebidas na unidade da Pepsico do Brasil em Itu (SP). Alegando terceirização ilegal, o auxiliar ingressou na Justiça do Trabalho postulando, entre outros direitos, reconhecimento de vínculo com a Pepsico, horas extras, verbas rescisórias e depósitos do FGTS de todo o período trabalhado.

O trabalhador e as empresas entraram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Itu, que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício com a Pepsico do Brasil e o pagamento de indenização no valor total de R$ 30.870,87, ficando a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias. Entretanto, a União recorreu ao TRT pleiteando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, alegando que a Lei 8.212/91, conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, não relaciona o aviso prévio não trabalhado como isento do pagamento do tributo.

Com base na alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 9.528/97, que retirou o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário de contribuição, e por entender que a parcela possui natureza salarial, pois integra o contrato de trabalho, o Regional deu provimento ao recurso da União e determinou à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.

Considerando indevido o recolhimento por se tratar de verba indenizatória, a empresa recorreu ao TST contra o acórdão regional. O relator do processo na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que a jurisprudência majoritária do Tribunal adota tese no sentido de que o aviso prévio não trabalhado, por se referir a serviços não prestados, reveste-se de natureza indenizatória, "restando clara a isenção da importância recebida a tal título para efeito de incidência da contribuição previdenciária". Constatada a divergência jurisprudencial, a Primeira Turma restabeleceu, por unanimidade, a sentença que isentou a empresa de recolher a contribuição previdenciária referente ao aviso prévio não trabalhado.

Processo: RR - 107100-40.2008.5.15.0018
Fonte: TST

domingo, 10 de fevereiro de 2013

A Diferença entre Ser Líder e Estar Líder - Van Marchetti:


Hoje quero falar sobre liderança. Mas não a liderança cargo, porque ser líder não é ocupar um cargo dentro da empresa. Ser líder é um estado de espírito. Quem é líder “é”, quem ocupa um cargo “está”.
Tenho duas notícias: uma boa e outra ruim. A ruim é que se você está com problemas para que suas ordens sejam acatadas por sua equipe, você não “está” sendo um bom líder. A boa notícia é que isso pode ser trabalhado e desenvolvido: basta você querer dar o primeiro passo.
Por isso, quero te dar algumas dicas que farão toda diferença em sua liderança. Vamos lá?
DÊ SUGESTÕES AO INVÉS DE ORDENS: você está com problemas para que suas ordens sejam acatadas? Poxa, mas esse já é o problema. As pessoas não gostam de receber ordens. Aí você me pergunta “mas eu sou chefe, tenho que dar ordens e elas precisam ser cumpridas!”. Ok, eu concordo com você, existe um cargo a ser honrado. Mas para que esse mesmo cargo tenha um sucesso sustentável, você precisa ser o espírito desse cargo e não apenas estar nesta função. Mas como? Vamos começar com uma simples atitude: ao invés de dar ordens, procure dar sugestões. Por exemplo, ao invés de dizer “Faça esse relatório. Quero impresso em minha mesa até às 11 horas”, diga “Preciso muito de sua ajuda agora! Sei que já são 9 horas e preciso do relatório até às 11 horas para uma reunião. Você consegue prepará-lo para mim?”. Você tem dúvidas de que a aceitação da “ordem” será bem diferente ?
Quando fazemos perguntas, permitimos que as ordens sejam mais aceitáveis. Precisamos aprender a nos conectar com as pessoas para obter o melhor resultado. É fundamental não nos concentrarmos apenas em nossos resultados, mas no resultado do grupo. Fazer parte do desenvolvimento das pessoas é gratificante e nos faz crescer como líderes – tanto no âmbito profissional quanto pessoal. Deixar que as pessoas façam “por vontade própria” lhes dá sensação de importância e a satisfação de fazer parte de algo maior. Alimenta o espírito de cooperação ao invés de revolta. A sensação de ser parte da situação permite que as pessoas compreendam seus erros e facilita a aceitação e correção dos mesmos.
ESTIMULE AS PESSOAS PARA O SUCESSO: Envolva toda a equipe na resolução dos problemas. É péssimo ver um líder que diz “o fracasso foi nosso, mas o sucesso só meu”. É péssimo também ver aquele líder egocêntrico, que sabe tudo, que resolve tudo “sozinho”. Envolver a equipe na resolução dos problemas faz com que cada membro sinta-se envolvido de verdade, comprometido e, dessa maneira, mais estimulado a produzir, otimizar e solucionar.
ELOGIE E ESTÍMULE AO INVÉS DE CENSURAR E CONDENAR: Erros acontecem. Fazem parte do aprendizado. Mas não é porque seu colaborador errou que você precisa xingar, humilhar, mostrar quão errado ele foi. Sente com essa pessoa e descubra por que aquele erro foi cometido. Dessa maneira, você estará ensinando a nunca mais cometer o mesmo erro e, ao mesmo tempo, entendendo porque determinada atitude foi tomada. Estimule esse colaborador a continuar tendo ideias e iniciativas, mas peça que da próxima vez ele o consulte antes de agir.
Sobre essa atitude na liderança, acho incrível uma frase de B. F. Skinner, que diz que “quando se diminui a crítica e se enfatiza o elogio, as coisas boas que as pessoas fazem recebem reforço e as coisas más são atrofiadas por falta de atenção”.
ELOGIE MESMO OS MENORES PROGRESSOS: Muitos líderes esperam grandes acontecimentos para parabenizar sua equipe. Mas não é assim que funciona! Elogie, vibre, parabenize a equipe por todo resultado positivo, desde a otimização de uma simples tarefa até uma super iniciativa de redução de custos. Pequenos estímulos fazem com que a equipe sinta-se mais confiante e cada vez mais empenhada em mostrar resultados positivos. Todos nós gostamos de ser elogiados, não é mesmo?
No entanto, seja específico e sincero em seus elogios. Aponte aquilo que te satisfez e do seu jeito – não queira ser o “Líder simpatia” se esse não é o seu perfil, mas também não sinta-se tolhido se no dia a dia for expansivo. Não deixe que os elogios pareçam bajulação pois, dessa maneira, começará a ser simplesmente ignorado.
O SER HUMANO VIVE DENTRO DE SEUS LIMITES (WILLIAM JAMES): Por último, e não menos importante, lembre-se que cada pessoa é única, tem suas qualidades, defeitos e limites. Se você, como líder, reparar que um colaborador não se sai bem em determinada tarefa por diversas vezes, troque o mesmo de lugar. Aptidões devem ser estimuladas. As vezes um colaborador excelente em planilhas, pode ser péssimo em relatórios. Ou aquele que não consegue se apresentar em público, faz as melhores apresentações possíveis em PPT.
Enfim, meus amigos, qualquer um pode estar líder, mas nem todos podem ser líderes. Desenvolva sua equipe. Conquiste as pessoas. Seja admirado e copiado e, dessa maneira, exerça com perfeição a palavra liderança!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

GFIP/SEFIP Na Construção Civil


GFIP/SEFIP Na Construção Civil
“Para ser feliz, é necessária a prática constante de pequenos atos de bem.”
(S. Taniguchi)

A Receita Federal do Brasil - RFB, desde 2007, é o órgão arrecadador e fiscalizador das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, desde 2007 também, é a RFB quem administra o recebimento das informações prestadas pelas empresas e pessoas físicas no que tange às contribuições previdenciárias sobre as obras e serviços na construção civil.
Não basta apenas pagar as contribuições previdenciárias. Elas precisam ser informadas corretamente para que não ocorram divergências entre o que foi pago e o que a RFB confirma como pagamento efetuado. Essas informações são prestadas mensalmente através da GFIP – Guia de Recolhimento e Informações ao FGTS e à Previdência Social.
Pagar corretamente e informar indevidamente impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND, necessária para a averbação da obra junto ao Registro Geral de Imóveis – RGI.
Na Construção Civil, são utilizados códigos específicos para envio da GFIP. Diferentemente do usual – cujo código de envio é o 115, as obras ou serviços de construção civil são informadas através do envio da GFIP nos códigos 150 e 155. A exceção é quando há a necessidade de informar à RFB que não houve “movimento” na obra (ausência de remuneração de trabalhadores), que nesse caso, é enviada uma GFIP Sem Movimento no código 115, mas utilizando o Cadastro Específico do INSS – CEI, no campo Identificador, onde nas GFIP do código 150 e 155 é informado o CNPJ ou CEI do Responsável pela obra.
Vejamos abaixo os códigos que devem ser utilizados nas obras e serviços de construção civil para que não haja divergências entre o valor pago e o valor informado:
GFIP no código 150
É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição (matrícula CEI) da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem “empreitadas parciais”. Devem fazer uma GFIP para todos os empregados da empresa em seu próprio CNPJ, cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente e ali alocar (relacionar) os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com suas respectivas remunerações relativas ao período em que trabalharam na obra naquele mês. A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos “Tomador/Obra” para alocar os seus trabalhadores “administrativos”, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa. E dentro do campo “Retenção” relativa a cada obra, a empresa deve informar os valores porventura retidos pelas empresas contratantes, no mesmo mês de competência da emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. Neste caso, o programa SEFIP (gerador da GFIP) gerará uma GPS total da empresa, deduzindo os valores informados como Retenção.
GFIP no código 155
Elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais (ou Globais), onde a própria construtora é a responsável perante à RFB pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND.
Essa GFIP também deve ser elaborada pelas pessoas físicas que são responsáveis por obras quando contratam mão-de-obra própria. Devem também cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente.
Ainda devem preparar a GFIP no código 155 as empresas não construtoras (empresas de comércio, serviços, indústrias, etc) que são responsáveis por suas obras e mantenham mão-de-obra própria na construção (contratam e admitem os empregados como pedreiros, carpinteiros, pintores, etc) para tocar a construção.
Elaborar duas GFIP: 150 e 155
Esta é uma situação especial, onde a empresa construtora terá que elaborar duas GFIPs. Esta exceção é quando a empresa tem contratos de empreitadas parciais – devendo elaborar a GFIP no código 150 – e empreitadas totais – devendo elaborar a GFIP no código 155. O seu pessoal “administrativo” pode ser informado em qualquer das GFIP, salvo a exceção no caso das construtoras tributadas pelo Simples Nacional, que deverão obrigatoriamente informar o pessoal administrativo no código 150, já que para estes a empresa não pagará a contribuição previdenciária relativa às Outras Entidades (SENAI, Sebrae, etc).
Também se aplica a situação de elaborar duas GFIP para as empresas não construtoras, que fazem obra utilizando mão de obra própria. Neste caso, fazem a GFIP no código 150 apenas para informar o pessoal “administrativo”, deixando a GFIP 155 para informar apenas as remunerações do pessoal que está atuando na obra de construção civil.
GFIP 115 – Sem Movimento
A GFIP no código 115 na Construção Civil aplica-se apenas para informar à RFB que não houve “movimento” em determinado mês. Essa ausência de movimento pode ocorrer no primeiro mês em que é aberta a matrícula CEI e a obra não foi iniciada ainda, ou seja, ainda não há remuneração de trabalhadores a informar. Também pode ser usada em algum mês em que houve paralisação da obra ou mesmo no mês de finalização da obra, quando não há mais trabalhadores recebendo remuneração mas a matrícula CEI ainda está em aberto.
Neste caso, os campos de Identificação da Empresa deve ser informados com os dados da Obra (Matrícula CEI, endereço, etc), para que a RFB entenda que trata-se de informação exclusiva da obra.

O Manual da GFIP contém instruções detalhadas acerca das informações que devem ser prestadas em cada GFIP citada.
É importante durante toda a obra que mensalmente seja verificado no site da RFB se há alguma divergência entre os valores informados em GFIP e os valores pagos através das GPS, a fim de identificar e sanar o problema imediatamente, não deixando apenas para o fim da obra essa apuração.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho 
Administradora e Contadora
Instrutora de treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
escrito em 07/09/2010.
Pode ser reproduzido livremente desde que citadas autora e fonte.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O que você queria ser - Sonhos - Cristina Morgato


Praticamente um em cada três usuários do LinkedIn pesquisados ao redor do mundo afirmaram trabalhar atualmente na profissão sonhada na infância ou seguem uma carreira relacionada. Os profissionais que disseram não ter a profissão sonhada na infância citaram como a principal razão para isso o fato de, conforme foram ficando mais velhos, terem se interessado por uma carreira diferente (43,5%).

"Os trabalhos a que aspiramos quando criança são a janela para nossas paixões e talentos", diz Nicole Williams, expert de carreira do LinkedIn. "Identificar e entender essas paixões são a chave para melhorar nossa performance e aproveitamento no trabalho que fazemos atualmente, mesmo se não forem relacionados à carreira que sonhamos 
quando crianças."

Mais de 70% dos profissionais disseram que a característica mais importante da profissão dos sonhos é "Ter prazer no seu trabalho". Em segundo lugar está "Ajudar os outros" (8%), seguido de "Um bom salário", com um pouco mais de 6% da escolha dos profissionais.

O LinkedIn também deu uma olhada no número de usuários da rede que têm carreiras bem legais. Por exemplo, existem atualmente mais de 49 mil usuários no Brasil que são arquitetos, mais de 34 mil que são estilistas de moda e mais de 31 mil que são CEOs. Há também 15 arqueólogos, mais de 90 joalheiros e mais de 600 especialistas em vinho/cerveja por aqui.

Aspirações brazucas

Engenheiros, professoras e atletas olímpicos. Estes eram alguns dos sonhos dos brasileiros que participaram da pesquisa. Confira, abaixo, as principais profissões dos sonhos na infância... 

... entre os brasileiros:
> Engenheiro (15%)
> Piloto de avião ou helicóptero (7,9%)
> Professor (7,4%)
> Cientista (6,6%)
> Atleta profissional ou olímpico (5,1%)

... entre as brasileiras:
> Professora (15,6%)
> Médica ou enfermeira (6,2%)
> Escritora, jornalista ou romancista (5,6%)
> Veterinária (5,6%)
> Advogada (5,6%)

terça-feira, 13 de novembro de 2012

De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal? - Por Leandro Felizali*


As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?

Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.

As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.

As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as softwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.

Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.

Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.

Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.

Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.

Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.

Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

*Diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados.

Previdência privada vgbl e pgbl

Para saber se a previdência privada vale a pena, você precisa entender como funciona um fundo de previdência primeiro. Esse é um investim...