quarta-feira, 6 de maio de 2015

6 atitudes que grandes lideres tomam sem pestanejar - Monica Martino

Existe uma grande diferença entre ser chefe e ser líder e pode ser resumido em: “chefe tem subordinado, líder tem seguidores”.
Um grande líder tem paixão pelo que faz, é coerente, humilde, tem autoconhecimento, capacidade de assumir responsabilidades, é motivado e motivador, se adapta a mudanças, transmite segurança a equipe, tem um bom relacionamento interpessoal entre outras características já observadas, as quais contagiam e motivam os liderados a fazerem o que é preciso ser feito.
Há líder nato e intuitivo que já nasce com as características essenciais para uma boa liderança, mas é possível aprender a liderar por meio de praticas que são desenvolvidas ao longo do tempo.
Entre tantas características e atitudes já observadas nos grandes lideres, destacamos nesse artigo 6 atitudes que grandes lideres tomam sem pestanejar:
1- Trazer Segurança para a equipe
É um líder seguro, porque tem autoconhecimento e autenticidade e por isso transmite confiança a equipe. A equipe por sua vez sabe que pode contar com seu lider em qualquer problema, pois esse lider é capaz de enfrentar, tomar para si o problema da equipe e encontrar a solução.

2- Tem comunicação clara e fornece feedback.
Sabe transmitir com clareza as informações necessárias para a execução de tarefas para atingir os objetivos e também sabe fazer-se entender e dialogar com sua equipe de maneira produtiva.

3- Desafia a equipe e Conhece o talento de cada de seus liderados
Um líder conhece bem cada membro da equipe e sabe exatamente o que pode esperar de cada um. Sabe também valorizar e realçar o talento de cada um e transmitir a confiança em sua equipe.

4- Tem atitude de aprendizagem continua 
Um líder é sempre um aprendiz. Está sempre se atualizando e aprendendo para poder melhorar o seu desempenho e de sua equipe. Também estimula sua equipe a educação continuada.

5- Lidera com o exemplo e tem humildade
Essa atitude é fundamental, a qual diferencia de um chefe. O líder lidera pelo exemplo, está sempre á frente da equipe, assumindo responsabilidade e tem perfil de humildade, reconhecendo seus erros e os erros da equipe, estimulando a corrigir e melhorar sempre.

6- Tem atitude motivadora que cria ambiente favorável e positivo.
Essa é uma atitude também fundamental, pois um líder precisa ter paixão pelo que faz. Essa paixão que anima e motiva sua equipe a segui-lo e corresponder ao esperado. Motivação é tudo no trabalho de um líder e de seus liderados. Estar entusiasmado e entusiasmar, contagiar pela presença, são o segredo para o trabalho dar certo.
O tema que aborda liderança é muito interessante e não se esgota nesse artigo. Na atualidade é de tal importância que tem se tornado tema de muitos artigos, estudos e trabalhos acadêmicos.

Os benefícios para uma organização da presença de uma liderança com atitude forte e saudável são inúmeros, visto que é o líder que está á frente, conduzindo, incentivando e influenciando os demais membros da equipe , o que reflete diretamente nas atividades e objetivos da empresa, na obtenção dos resultados esperados.
Encerro esse artigo com as palavras de Lance Morrow: “Líderes tornam as coisas possíveis. Líderes excepcionais as tornam inevitáveis”.

MONICA MARTINO

Contadora / gestora de empresa / pos graduada em mba gestão de pessoas
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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI? - Monica Martino

MEI - Microempreendedor Individual criado pela lei complementar 128 de 19/12/2008 é a legalização de uma pessoa que trabalha por conta propria, informalmente. Para ser enquadrado como MEI é necessário que não ultrapasse R$ 60.000,00 por ano de faturamento.
Para setornar MEI é necessario o cumprimento de obrigações e responsabilidades, tais como:
- obtenção de alvará: a obtenção do alvará delocalização depende da lei de zoneamento urbano, ou seja é necessario uma consulta previa na prefeitura do municipio para saber se o local de instalação da empresa está de acordo com as normas vigentes. Ao fazer a inscrição, o interessado adquire o alvará provisório e tem um prazo de 180 dias para atender todas as exigencias da lei.
- relatorio mensal das receitas brutas: Todo mes até o dia 20 o microempreendedor deve fazer um relatório mensal das receitas do mes anterior, anexando as notas fiscais emitidas bem como os comprovantes de compras de produtos e serviços. Esse relatório será utilizado para a apresentação da declaração simplificada anual.
- declaração anual simplificada: Todo microempreendedor está obrigado a entregar a declaração anual simplificada, onde declara o faturamento do ano anterior. Essa declaração pode ser preenchida no site do portal do empreendedor pelo próprio contribuinte ou porum contador optante pelo simples, gratuitamente.
- custo para contratação de um empregado: O microempreendedor individual poderá ter um empregado, ganhando até um salario minimo ou o piso da categoria. O microempreendedor deve preencher e enviar a caixa federal o GFIP, atraves do sistema chamado conectividade social, onde constam as informações á previdencia social e emite guia de recolhimento do FGTS. O recolhimento do FGTS é feio sobre a aliquota de 8% sobre o salario do empregado e recolhido ate o dia 07de cada mes. Alem desse, deve recolher tambem para a previdencia social a aliquota de 3% sobre o salario. Esse procedimento protege o microempreendedor de reclamações trabalhistas e seu empregado tem direito a todos beneficios previdenciarios, como aposentadoria, auxilio doença, salario maternidade, etc. Resumindo, o custo do empregado para o microempreendedor é de 11% sobre o salario registrado, alem do proprio salario pago por mes e todos os direitos trabalhistas tambem devem ser observados, como férias, 13 salario, etc.
O microempreendedor está dispensado de escrituração contabil, mas deve guardar todos documentos de empregados, todas notas ficais que emitir e notas fiscais de compra de mercadorias.
O MEI tem como despesa legal fixa mensal o valor de R$ 39,40 para contribuição do INSS, acrescido de R$ 5,00 para prestador de serviço ou R$ 1,00 para comercio e industria, alem das taxas municipais que devem ser pagas independente do estado, municipio ou atividade exercida. O carne deverá ser retirado diretamente no portal do empreendedor e pago na data do vencimento. Caso haja atraso no pagamento, será cobrado multa de 0,33% por dia, limitado a 20% e juros calculados com base na taxa selic, sendo o primeiro mes a taxa de 1%. Após o vencimento pode ser gerado no proprio portal o DAS, que já virá calculado com os acrescimos de juros e multas.

MONICA MARTINO

Contadora / gestora de empresa / pos graduada em mba gestão de pessoas
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