MEI - Microempreendedor Individual criado pela lei complementar 128 de 19/12/2008 é a legalização de uma pessoa que trabalha por conta propria, informalmente. Para ser enquadrado como MEI é necessário que não ultrapasse R$ 60.000,00 por ano de faturamento.
Para setornar MEI é necessario o cumprimento de obrigações e responsabilidades, tais como:
- obtenção de alvará: a obtenção do alvará delocalização depende da lei de zoneamento urbano, ou seja é necessario uma consulta previa na prefeitura do municipio para saber se o local de instalação da empresa está de acordo com as normas vigentes. Ao fazer a inscrição, o interessado adquire o alvará provisório e tem um prazo de 180 dias para atender todas as exigencias da lei.
- relatorio mensal das receitas brutas: Todo mes até o dia 20 o microempreendedor deve fazer um relatório mensal das receitas do mes anterior, anexando as notas fiscais emitidas bem como os comprovantes de compras de produtos e serviços. Esse relatório será utilizado para a apresentação da declaração simplificada anual.
- declaração anual simplificada: Todo microempreendedor está obrigado a entregar a declaração anual simplificada, onde declara o faturamento do ano anterior. Essa declaração pode ser preenchida no site do portal do empreendedor pelo próprio contribuinte ou porum contador optante pelo simples, gratuitamente.
- custo para contratação de um empregado: O microempreendedor individual poderá ter um empregado, ganhando até um salario minimo ou o piso da categoria. O microempreendedor deve preencher e enviar a caixa federal o GFIP, atraves do sistema chamado conectividade social, onde constam as informações á previdencia social e emite guia de recolhimento do FGTS. O recolhimento do FGTS é feio sobre a aliquota de 8% sobre o salario do empregado e recolhido ate o dia 07de cada mes. Alem desse, deve recolher tambem para a previdencia social a aliquota de 3% sobre o salario. Esse procedimento protege o microempreendedor de reclamações trabalhistas e seu empregado tem direito a todos beneficios previdenciarios, como aposentadoria, auxilio doença, salario maternidade, etc. Resumindo, o custo do empregado para o microempreendedor é de 11% sobre o salario registrado, alem do proprio salario pago por mes e todos os direitos trabalhistas tambem devem ser observados, como férias, 13 salario, etc.
O microempreendedor está dispensado de escrituração contabil, mas deve guardar todos documentos de empregados, todas notas ficais que emitir e notas fiscais de compra de mercadorias.
O MEI tem como despesa legal fixa mensal o valor de R$ 39,40 para contribuição do INSS, acrescido de R$ 5,00 para prestador de serviço ou R$ 1,00 para comercio e industria, alem das taxas municipais que devem ser pagas independente do estado, municipio ou atividade exercida. O carne deverá ser retirado diretamente no portal do empreendedor e pago na data do vencimento. Caso haja atraso no pagamento, será cobrado multa de 0,33% por dia, limitado a 20% e juros calculados com base na taxa selic, sendo o primeiro mes a taxa de 1%. Após o vencimento pode ser gerado no proprio portal o DAS, que já virá calculado com os acrescimos de juros e multas.
MONICA MARTINO
Contadora / gestora de empresa / pos graduada em mba gestão de pessoas
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