domingo, 10 de fevereiro de 2013

A Diferença entre Ser Líder e Estar Líder - Van Marchetti:


Hoje quero falar sobre liderança. Mas não a liderança cargo, porque ser líder não é ocupar um cargo dentro da empresa. Ser líder é um estado de espírito. Quem é líder “é”, quem ocupa um cargo “está”.
Tenho duas notícias: uma boa e outra ruim. A ruim é que se você está com problemas para que suas ordens sejam acatadas por sua equipe, você não “está” sendo um bom líder. A boa notícia é que isso pode ser trabalhado e desenvolvido: basta você querer dar o primeiro passo.
Por isso, quero te dar algumas dicas que farão toda diferença em sua liderança. Vamos lá?
DÊ SUGESTÕES AO INVÉS DE ORDENS: você está com problemas para que suas ordens sejam acatadas? Poxa, mas esse já é o problema. As pessoas não gostam de receber ordens. Aí você me pergunta “mas eu sou chefe, tenho que dar ordens e elas precisam ser cumpridas!”. Ok, eu concordo com você, existe um cargo a ser honrado. Mas para que esse mesmo cargo tenha um sucesso sustentável, você precisa ser o espírito desse cargo e não apenas estar nesta função. Mas como? Vamos começar com uma simples atitude: ao invés de dar ordens, procure dar sugestões. Por exemplo, ao invés de dizer “Faça esse relatório. Quero impresso em minha mesa até às 11 horas”, diga “Preciso muito de sua ajuda agora! Sei que já são 9 horas e preciso do relatório até às 11 horas para uma reunião. Você consegue prepará-lo para mim?”. Você tem dúvidas de que a aceitação da “ordem” será bem diferente ?
Quando fazemos perguntas, permitimos que as ordens sejam mais aceitáveis. Precisamos aprender a nos conectar com as pessoas para obter o melhor resultado. É fundamental não nos concentrarmos apenas em nossos resultados, mas no resultado do grupo. Fazer parte do desenvolvimento das pessoas é gratificante e nos faz crescer como líderes – tanto no âmbito profissional quanto pessoal. Deixar que as pessoas façam “por vontade própria” lhes dá sensação de importância e a satisfação de fazer parte de algo maior. Alimenta o espírito de cooperação ao invés de revolta. A sensação de ser parte da situação permite que as pessoas compreendam seus erros e facilita a aceitação e correção dos mesmos.
ESTIMULE AS PESSOAS PARA O SUCESSO: Envolva toda a equipe na resolução dos problemas. É péssimo ver um líder que diz “o fracasso foi nosso, mas o sucesso só meu”. É péssimo também ver aquele líder egocêntrico, que sabe tudo, que resolve tudo “sozinho”. Envolver a equipe na resolução dos problemas faz com que cada membro sinta-se envolvido de verdade, comprometido e, dessa maneira, mais estimulado a produzir, otimizar e solucionar.
ELOGIE E ESTÍMULE AO INVÉS DE CENSURAR E CONDENAR: Erros acontecem. Fazem parte do aprendizado. Mas não é porque seu colaborador errou que você precisa xingar, humilhar, mostrar quão errado ele foi. Sente com essa pessoa e descubra por que aquele erro foi cometido. Dessa maneira, você estará ensinando a nunca mais cometer o mesmo erro e, ao mesmo tempo, entendendo porque determinada atitude foi tomada. Estimule esse colaborador a continuar tendo ideias e iniciativas, mas peça que da próxima vez ele o consulte antes de agir.
Sobre essa atitude na liderança, acho incrível uma frase de B. F. Skinner, que diz que “quando se diminui a crítica e se enfatiza o elogio, as coisas boas que as pessoas fazem recebem reforço e as coisas más são atrofiadas por falta de atenção”.
ELOGIE MESMO OS MENORES PROGRESSOS: Muitos líderes esperam grandes acontecimentos para parabenizar sua equipe. Mas não é assim que funciona! Elogie, vibre, parabenize a equipe por todo resultado positivo, desde a otimização de uma simples tarefa até uma super iniciativa de redução de custos. Pequenos estímulos fazem com que a equipe sinta-se mais confiante e cada vez mais empenhada em mostrar resultados positivos. Todos nós gostamos de ser elogiados, não é mesmo?
No entanto, seja específico e sincero em seus elogios. Aponte aquilo que te satisfez e do seu jeito – não queira ser o “Líder simpatia” se esse não é o seu perfil, mas também não sinta-se tolhido se no dia a dia for expansivo. Não deixe que os elogios pareçam bajulação pois, dessa maneira, começará a ser simplesmente ignorado.
O SER HUMANO VIVE DENTRO DE SEUS LIMITES (WILLIAM JAMES): Por último, e não menos importante, lembre-se que cada pessoa é única, tem suas qualidades, defeitos e limites. Se você, como líder, reparar que um colaborador não se sai bem em determinada tarefa por diversas vezes, troque o mesmo de lugar. Aptidões devem ser estimuladas. As vezes um colaborador excelente em planilhas, pode ser péssimo em relatórios. Ou aquele que não consegue se apresentar em público, faz as melhores apresentações possíveis em PPT.
Enfim, meus amigos, qualquer um pode estar líder, mas nem todos podem ser líderes. Desenvolva sua equipe. Conquiste as pessoas. Seja admirado e copiado e, dessa maneira, exerça com perfeição a palavra liderança!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

GFIP/SEFIP Na Construção Civil


GFIP/SEFIP Na Construção Civil
“Para ser feliz, é necessária a prática constante de pequenos atos de bem.”
(S. Taniguchi)

A Receita Federal do Brasil - RFB, desde 2007, é o órgão arrecadador e fiscalizador das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, desde 2007 também, é a RFB quem administra o recebimento das informações prestadas pelas empresas e pessoas físicas no que tange às contribuições previdenciárias sobre as obras e serviços na construção civil.
Não basta apenas pagar as contribuições previdenciárias. Elas precisam ser informadas corretamente para que não ocorram divergências entre o que foi pago e o que a RFB confirma como pagamento efetuado. Essas informações são prestadas mensalmente através da GFIP – Guia de Recolhimento e Informações ao FGTS e à Previdência Social.
Pagar corretamente e informar indevidamente impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND, necessária para a averbação da obra junto ao Registro Geral de Imóveis – RGI.
Na Construção Civil, são utilizados códigos específicos para envio da GFIP. Diferentemente do usual – cujo código de envio é o 115, as obras ou serviços de construção civil são informadas através do envio da GFIP nos códigos 150 e 155. A exceção é quando há a necessidade de informar à RFB que não houve “movimento” na obra (ausência de remuneração de trabalhadores), que nesse caso, é enviada uma GFIP Sem Movimento no código 115, mas utilizando o Cadastro Específico do INSS – CEI, no campo Identificador, onde nas GFIP do código 150 e 155 é informado o CNPJ ou CEI do Responsável pela obra.
Vejamos abaixo os códigos que devem ser utilizados nas obras e serviços de construção civil para que não haja divergências entre o valor pago e o valor informado:
GFIP no código 150
É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição (matrícula CEI) da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem “empreitadas parciais”. Devem fazer uma GFIP para todos os empregados da empresa em seu próprio CNPJ, cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente e ali alocar (relacionar) os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com suas respectivas remunerações relativas ao período em que trabalharam na obra naquele mês. A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos “Tomador/Obra” para alocar os seus trabalhadores “administrativos”, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa. E dentro do campo “Retenção” relativa a cada obra, a empresa deve informar os valores porventura retidos pelas empresas contratantes, no mesmo mês de competência da emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. Neste caso, o programa SEFIP (gerador da GFIP) gerará uma GPS total da empresa, deduzindo os valores informados como Retenção.
GFIP no código 155
Elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais (ou Globais), onde a própria construtora é a responsável perante à RFB pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND.
Essa GFIP também deve ser elaborada pelas pessoas físicas que são responsáveis por obras quando contratam mão-de-obra própria. Devem também cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente.
Ainda devem preparar a GFIP no código 155 as empresas não construtoras (empresas de comércio, serviços, indústrias, etc) que são responsáveis por suas obras e mantenham mão-de-obra própria na construção (contratam e admitem os empregados como pedreiros, carpinteiros, pintores, etc) para tocar a construção.
Elaborar duas GFIP: 150 e 155
Esta é uma situação especial, onde a empresa construtora terá que elaborar duas GFIPs. Esta exceção é quando a empresa tem contratos de empreitadas parciais – devendo elaborar a GFIP no código 150 – e empreitadas totais – devendo elaborar a GFIP no código 155. O seu pessoal “administrativo” pode ser informado em qualquer das GFIP, salvo a exceção no caso das construtoras tributadas pelo Simples Nacional, que deverão obrigatoriamente informar o pessoal administrativo no código 150, já que para estes a empresa não pagará a contribuição previdenciária relativa às Outras Entidades (SENAI, Sebrae, etc).
Também se aplica a situação de elaborar duas GFIP para as empresas não construtoras, que fazem obra utilizando mão de obra própria. Neste caso, fazem a GFIP no código 150 apenas para informar o pessoal “administrativo”, deixando a GFIP 155 para informar apenas as remunerações do pessoal que está atuando na obra de construção civil.
GFIP 115 – Sem Movimento
A GFIP no código 115 na Construção Civil aplica-se apenas para informar à RFB que não houve “movimento” em determinado mês. Essa ausência de movimento pode ocorrer no primeiro mês em que é aberta a matrícula CEI e a obra não foi iniciada ainda, ou seja, ainda não há remuneração de trabalhadores a informar. Também pode ser usada em algum mês em que houve paralisação da obra ou mesmo no mês de finalização da obra, quando não há mais trabalhadores recebendo remuneração mas a matrícula CEI ainda está em aberto.
Neste caso, os campos de Identificação da Empresa deve ser informados com os dados da Obra (Matrícula CEI, endereço, etc), para que a RFB entenda que trata-se de informação exclusiva da obra.

O Manual da GFIP contém instruções detalhadas acerca das informações que devem ser prestadas em cada GFIP citada.
É importante durante toda a obra que mensalmente seja verificado no site da RFB se há alguma divergência entre os valores informados em GFIP e os valores pagos através das GPS, a fim de identificar e sanar o problema imediatamente, não deixando apenas para o fim da obra essa apuração.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho 
Administradora e Contadora
Instrutora de treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
escrito em 07/09/2010.
Pode ser reproduzido livremente desde que citadas autora e fonte.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

O que você queria ser - Sonhos - Cristina Morgato


Praticamente um em cada três usuários do LinkedIn pesquisados ao redor do mundo afirmaram trabalhar atualmente na profissão sonhada na infância ou seguem uma carreira relacionada. Os profissionais que disseram não ter a profissão sonhada na infância citaram como a principal razão para isso o fato de, conforme foram ficando mais velhos, terem se interessado por uma carreira diferente (43,5%).

"Os trabalhos a que aspiramos quando criança são a janela para nossas paixões e talentos", diz Nicole Williams, expert de carreira do LinkedIn. "Identificar e entender essas paixões são a chave para melhorar nossa performance e aproveitamento no trabalho que fazemos atualmente, mesmo se não forem relacionados à carreira que sonhamos 
quando crianças."

Mais de 70% dos profissionais disseram que a característica mais importante da profissão dos sonhos é "Ter prazer no seu trabalho". Em segundo lugar está "Ajudar os outros" (8%), seguido de "Um bom salário", com um pouco mais de 6% da escolha dos profissionais.

O LinkedIn também deu uma olhada no número de usuários da rede que têm carreiras bem legais. Por exemplo, existem atualmente mais de 49 mil usuários no Brasil que são arquitetos, mais de 34 mil que são estilistas de moda e mais de 31 mil que são CEOs. Há também 15 arqueólogos, mais de 90 joalheiros e mais de 600 especialistas em vinho/cerveja por aqui.

Aspirações brazucas

Engenheiros, professoras e atletas olímpicos. Estes eram alguns dos sonhos dos brasileiros que participaram da pesquisa. Confira, abaixo, as principais profissões dos sonhos na infância... 

... entre os brasileiros:
> Engenheiro (15%)
> Piloto de avião ou helicóptero (7,9%)
> Professor (7,4%)
> Cientista (6,6%)
> Atleta profissional ou olímpico (5,1%)

... entre as brasileiras:
> Professora (15,6%)
> Médica ou enfermeira (6,2%)
> Escritora, jornalista ou romancista (5,6%)
> Veterinária (5,6%)
> Advogada (5,6%)

terça-feira, 13 de novembro de 2012

De quem é a obrigação de gerar o SPED Fiscal? - Por Leandro Felizali*


As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os arquivos e enviar para o fisco?

Com certeza, a obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.

As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto, a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que surgem as divergências.

As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para o SPED, mas não possuem todas as informações necessárias ao SPED. E o pior, mesmo que as softwares houses desenvolvam uma funcionalidade para gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.

Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos: empresa, software house e contador.

Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É conveniente que estabeleça os contatos entre a software house e o contador e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço, pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da legislação com suas respectivas atualizações.

Software house: geralmente é quem controla as operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção, esse SPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de gestão da software house já armazena.

Contador: de forma geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria dos sistemas fiscais importam informações através do leiaute SPED. Dessa forma, um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do arquivo SPED para a Receita Federal.

Em pelo menos uma coisa já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos, profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98% dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.

Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as informações que armazena em seu sistema de gestão através do leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa importá-los em seu sistema fiscal. Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.

*Diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Receita vai aumentar fiscalização em 2013


Receita Federal está agindo de forma mais rigorosa em meio a um cenário de diminuição do ritmo de arrecadação ao mesmo tempo em que há um grande volume de débitos. Desta forma, especialistas apontam que as empresas devem ficar mais atentas nas informações repassadas para o fisco, que, se estiverem incoerentes, podem até levar ao encerramento da atividade.
Dados da Receita mostram que, desde o período da crise internacional (agosto de 2009), o órgão tem uma dívida para parcelamento de seus contribuintes (segundo Lei número 11.941) de R$ 32,510 bilhões. O valor que envolve também optantes pelo Simples Nacional, vai até junho deste ano. Desse montante, o débito com PIS e Cofins representa quase a metade (48,59% ou R$ 15,798 bilhões). Em seguida, com 27,30% do total de R$ 32,5 bilhões, vem o estoque de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), de R$ 8,876 bilhões.
Em paralelo, neste contexto foram arrecadados neste ano até agosto R$ 11,668 bilhões. Em todo o ano de 2011, foram recolhidos por meio desse parcelamento R$ 21,019 bilhões. Em outra importante forma de parcelamento, o Refis, por exemplo, a arrecadação de janeiro a agosto foi de apenas R$ 208 milhões.
Com este cenário, especialistas afirmam que a fiscalização está mais racional e que a tendência é que continue a aumentar justamente com a modernização do sistema de cobrança de impostos, como o Sped.
O Sped inclusive começa a ser mais utilizados pelos estados. Desde o início deste mês, 40.998 contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser obrigadas a usar o sistema. Segundo um novo cronograma do governo estadual, o número saltará para 270.656 empresas no curto prazo.

sábado, 8 de setembro de 2012

Como escolher um escritório de contabilidade pós SPED - by Alexandre Ferrão


“Atenção senhor Empresário: o SPED em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não abrir mão de um especialista.” Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes.

O SPED é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios, custos; mas o dia a dia mostrará que – com as ferramentas certas e orientação adequada – a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando e o País também.

A partir do projeto de emissão da nota fiscal eletrônica, o governo começou uma revolução no tratamento das informações fisco-contábil no Brasil. Gradativamente, o SPED vem envolvendo ano a ano empresas de diferentes segmentos e portes.

Hoje, os escritórios de contabilidade estão diante de um dilema: o quanto estão preparados para auxiliar os empresários na gestão de suas empresas frente à realidade do SPED. Neste sentido, profissionais do segmento contábil estão passando por reformulações gigantescas. 

São obrigados a trocar o motor com o avião voando, tendo que mudar processos, investir em tecnologia, em treinamento, consultoria e formação de mão de obra. A visão retrógrada do guarda livro ou do contador “um mal necessário” ficou para trás. Não há mais espaço para erros, apostas e meio conhecimento, o grande desafio é que estes escritórios contábeis se tornaram responsáveis pelo sucesso de cada cliente.

Por isso, no caso do contador não dispor do conhecimento necessário para colocar em prática o projeto SPED, estará colocando em Risco o negócio do seu cliente. Com o SPED, erros que não eram detectados, ou levavam anos para gerar algum tipo de problema para a empresa, são casos do passado. 

Agora, além das pesadas multas impostas ao contribuinte, os riscos se tornaram quase instantâneos. Como exemplo, em alguns Estados não é mais possível fazer vendas para empresas com problemas fiscais. O SPED envolve elos importantes, como o sistema informatizado de gestão utilizado para a emissão de notas fiscais e demais operações da empresa.

Há empresas de sistemas de gestão colocando todas as responsabilidades do projeto nas mãos do contador. É um equívoco e mostra o grau de imaturidade das empresas de software diante do SPED. O empresário, o responsável pelo software de gestão e o contador precisam estar em sintonia para garantir que as informações geradas não coloquem em Risco a empresa.

Honorário com Preço mais baixo é simples armadilha.

Os Serviços pós SPED exigem investimentos, especialização, atenção e maior proximidade do escritório contábil com o negócio do cliente.

Fonte: Incorporativa

A importância do contador na empresa - Por Emir Braz Marques



A responsabilidade técnica dos contadores aumentou com o do novo Código Civil. São os artigos 1.177 e 1.178 que tratam da responsabilidade do profissional em contabilidade:

Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração produzem, salvo se houver procedido de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.

Parágrafo único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Artigo 1.178 - Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

A real mudança ocorre quando os profissionais da contabilidade divulgam, com conhecimento prévio, dados errados nos relatórios. Assim, são tão responsáveis quanto o dono da empresa e, num processo judicial, são solidários à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.

Antes os contadores escrituravam os documentos que lhes eram entregues, agora os credores e o fisco podem questioná-los se os números não forem corretos.

Este fato transfere responsabilidade ao contador. A Lei não ampara alegação de desconhecimento da norma por parte de quem quer que seja, ficando responsável pelo seu ato ilegal qualquer pessoa que infringir a norma.

Os contadores devem investigar as informações que até ele chegarem a fim de garantir um padrão técnico confiável.

Esta nova realidade passa a exigir a elaboração de um contrato de prestação de serviço contábil que especifique claramente quais informações são de responsabilidade do empresário e como serão fornecidas. Isso não resolve a situação, pois a regra vai impor suas sanções da forma como foi tipificado o delito, porém cabe às partes executar tal contrato como ação de regresso.

O que vem sendo praticado pelos escritórios de contabilidade, no ato da abertura da empresa ou da alteração cadastral, é usar da opção de não identificar o contador, pois é uma faculdade daquele que encaminha à Junta Comercial os documentos para a inscrição ou alteração cadastral, muitas vezes, somente abre a empresa e não tem qualquer responsabilidade no futuro.

A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o serviço será prestado. Esta é uma exigência prevista em vários diplomas legais, a exemplo do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade quando determina que o exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade em situação regular perante o CRC.

O contabilista deve apor sua assinatura e o número de registro no CRC, em todo e qualquer trabalho realizado. Assim, os documentos contábeis só terão valor jurídico quando assinados e indicado o número de registro e da categoria.

O contabilista dispõe de várias formas de atuação como na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função.

Produz-se as informações contábeis com o objetivo de tornar claro e bem visível o patrimônio das organizações. Respaldado nela (na informação contábil)o usuário toma decisões, de tal forma que as conseqüências serão desastrosas ou não, dependendo da verdade consignada na contabilidade.

Estas informações são extraídas dos registros contábeis, com a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, não podendo ser atribuída a outras pessoas.

Pois bem, estas manifestações são atestadas através da assinatura de um profissional devidamente habilitado.

A justiça brasileira tem se pronunciado quanto ao grau de responsabilidade a que estão sujeitos os profissionais da contabilidade. Damos como exemplo o caso da Arapuã e da KPM, casos que foram publicados em toda mídia nacional, tendo sido invocada a responsabilidade do contador de ambas as empresas decretando a indisponibilidade de bens da firma de auditoria KPM, que assinava os balanços publicados pela Arapuã antes da concordata da empresa. Segundo o informe da bolsa, com a decisão do juiz, os réus "estão impedidos de executar ordens de compra e venda de quaisquer valores mobiliários, ou proceder à liquidação de operações envolvendo as ações e valores mobiliários arrestados".

O leitor deste artigo, mais atento, facilmente entenderá que, além da exclusividade das prerrogativas profissionais dos contadores, vincula-se uma responsabilidade ilimitada sobre eventuais atos ilícitos praticados por ele ou pelo auditor.

Vê-se, portanto, que a presença do contador na empresa é de fundamental importância, pois, estando ele vinculado na forma da lei e ainda como funcionário exclusivo, ou seja, que presta serviços contábeis somente para aquela empresa onde ele é empregado, o empregador terá uma margem de satisfação profissional muito maior do que se contratar um escritório especializado, que preta serviços para ele e aos demais clientes que por ventura venha ter.

Trata-se de uma concorrência entre escritórios de contabilidade onde, na maioria das vezes, os serviços deixam a desejar, não por incompetência da equipe que ali trabalha, mas pelo acumulo de serviços e de responsabilidades compartilhadas entre todos os clientes do escritório.

A concorrência entre os escritórios é marcada pela disputa ou competição entre os fornecedores de serviços contábeis, visando atrair para si as preferências dos compradores do mercado. Por outro lado, as empresas que contratam os serviços, seja ele de qualquer natureza, tendem a selecionar os fornecedores que prometem maiores vantagens, sobretudo no custo-benefício.

Muitas vezes em nome desta concorrência as empresas prestadoras de serviços contábeis, agem de forma irresponsável ou desleal, resultando em grandes prejuízos, muitas vezes irreparáveis para seus patrões, clientes e concorrentes.

Os contabilistas tiveram suas atividades laborais amplamente destacadas no novo código civil como já vimos anteriormente, que assegura à categoria, suas prerrogativas profissionais, demostrando à sociedade sua grande importância nas relações empresariais e sociais. Porém passaram a ser alvo de implicação de maiores responsabilidades nos seus atos, na produção e divulgação dos demonstrativos contábeis.

A imprensa brasileira vem alertando a comunidade contábil. Veja esta matéria publicada no Diário do Comércio - RJ – publicada também em várias páginas da internet.

Os cerca de 340 mil contabilistas do País foram alguns dos profissionais mais afetados pelas mudanças estabelecidas no novo Código Civil, em vigor desde o dia 11 deste mês. Além de modificações nas questões referentes à estrutura social das empresas, a nova legislação prevê que os contabilistas respondam pelas informações prestadas nos balanços financeiros das empresas. Se o profissional tiver conhecimento do erro apresentado nos relatórios, ele passa a ser tão responsável quanto o proprietário da empresa. 

A responsabilidade do profissional aumentou com o novo Código. As atividades do contabilista são tratadas com mais rigor - afirma o presidente do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro (Sindicont-Rio), Onofre de Barros. Ele diz que a nova lei exige cautela ainda maior do técnico de contabilidade e do contador ao realizar seu trabalho. 

O artigo 1177 do novo Código trata da responsabilidade civil do contabilista. Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço. Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa. 

- Hoje, a responsabilidade do contador é solidária e ele pode responder inclusive ao Fisco - destaca o oficial titular do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Rodolfo Pinheiro de Moraes, considerando a responsabilidade no caso de sonegação de impostos. Ele explica, no entanto, que o contador não é responsável pela verdade material apresentada pelos clientes. "Se o cliente traz notas e títulos falsos e o contador lhe dá forma contábil, não pode ser responsabilizado pela falsidade ou adulteração do documento", afirma. 

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) e ex-secretário estadual de Fazenda, Nelson Rocha, elogia o processo de transparência que o novo Código tenta implementar. "É claro que ainda é preciso muita discussão como em toda nova lei, mas é muito importante que se dê mais transparência aos balanços. Toda iniciativa nesse sentido é louvável", defende Rocha, destacando que "o profissional deve cobrar a situação verdadeira da empresa". 

O presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia (Fedcont-RJ), Luiz Sergio da Rosa Lopes, acredita que a nova legislação vai ser uma forma de moralização das empresas. "O contabilista é co-responsável e tem a obrigação de se recusar a processar informações ilícitas", destaca Lopes. Ele compara a importância do novo Código à da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Assim como está sendo feito o esforço para moralizar o serviço público, é preciso cuidar das empresas", diz. 

Os órgãos de classe recomendam cuidado redobrado na confecção dos relatórios com informações contábeis das empresas. O estabelecimento de um contrato entre o contabilista e a empresa é uma das medidas fundamentais a serem tomadas para a proteção de ambas as partes. 

"Sempre dizemos para o contabilista fazer um contrato de prestação de serviço com o cliente. Isso limita a responsabilidade do profissional e determina o trabalho de cada um", explica Onofre de Barros, presidente do Sindicont-Rio. 

Barros comemora o fato de o Código Civil valorizar o trabalho do profissional, ao determinar que as atividades de contabilidade não podem ser realizadas por pessoa leiga. O presidente do CRC-RJ, Nelson Rocha, também considera que o contabilista passou a ter mais importância com a nova legislação. 

Mudança é tema de seminários 

As mudanças têm despertado ainda mais a preocupação das entidades com a preparação e reciclagem dos profissionais. O CRC-RJ já realizou seminários e cursos para discutir o tema. O Sindicont-Rio também tem se empenhado para preparar cada vez mais o contabilista. 

O sindicato promoveu este mês um ciclo de palestras sobre o novo Código Civil e a programação está prevista para continuar em fevereiro, com a participação de representantes da Fedcont, do CRC-RJ, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. As palestras ocorrem nos dias 11, 12, 13, 19 e 20 de fevereiro. 

Em dezembro do ano passado a Resolução n.º 987/03, do Conselho Federal de Contabilidade institui a obrigatoriedade do contrato escrito de prestação de serviços contábeis.

A matéria referente a contratos é regida pelo direito civil, em especial pelo Código Civil, que proclama que os contratos podem assumir a formas como: verbal, por instrumento particular, por escritura pública etc. O Código Civil não traz nenhuma exigência de forma escrita para contrato de prestação de serviços e o Conselho Federal de Contabilidade não pode legislar para mudar a regra do Código Civil. Por isso, as normas da Resolução n.º 987/03 é uma simples recomendação.

O art. 1.178 do Código Civil trata da autorização dada pela empresa para que o contabilista proceda à escrituração, como já elucidamos anteriormente. A contabilidade realizada no estabelecimento do empresário é da responsabilidade do próprio empresário, seus gestores e administradores, ainda que não exista qualquer autorização expressa para o contabilista praticar os atos relativos à contabilidade.

Daí extraímos a importância do serviço de contabilidade estar dentro da empresa, pois, os atos do contabilista são de responsabilidade do empregador e assim pode ele interferir em seu favor ou com a consciência de que aquele ato praticado pelo empregado contador é de sua responsabilidade, não deixando que um profissional da contabilidade, quando a faz em seu escritório de prestação de serviços, exerça o poder de destinação ou de futuro incerto da sua empresa, mesmo tendo ele a responsabilidade Civil dos atos praticados, porque filiamos a uma corrente que defende uma administração baseada na certeza dos resultados positivos a uma que coloca em dúvida o processo administrativo e que garanta uma demanda judicial, pois, mesmo com uma sentença favorável ao empresário contra o escritório de contabilidade que vai assumir aquele ônus por força de lei civil, ainda é melhor não ter que tocar demanda para buscar responsabilidade de terceiros.

Na escrituração realizada fora do estabelecimento, o que é mais comum, temos que dar prova escrita de que a empresa lhe delegou o desempenho desta função e os serviços devem estar claramente especificados em contrato com duas testemunhas. Assim fica encaminhada a responsabilidade para o contabilista, porém, não é tão simples assim, pois, os erros de escrituração ou a escrituração feita propositadamente com defeito, será a empresa autuada e não o contabilista que a produziu. Cabendo à empresa a defesa apenas do procedimento, mas os tributos não recolhidos, acrescidos de multa, juros e correção serão de responsabilidade da empresa. Então de nada ou de quase nada adianta o contrato entre as partes ou a lei estabelecer responsabilidades civis ao contador externo, porque a responsabilidade tributária recai na empresa, pois foi ela quem se beneficiou com o não recolhimento da obrigação tributária ou do pagamento do passivo contra seus fornecedores.

Por conta da importância do contador e seu envolvimento com as manifestações da pessoa jurídica, é que a lei chama à responsabilidade perante a empresa, clientes, fornecedores e o Fisco.

Está hoje estabelecido no Código Civil os limites para a responsabilidade do contador. A lei cria uma maior segurança o que acaba por beneficiar a relação do profissional da contabilidade e o seu patrão ou cliente.

Dispõe o art. 1.177 do novo Código Civil:

“Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como o se fossem por aquele”.

A previsão da “má-fé” que se refere a norma em seu caput é a do contador para com a empresa, ou seja, a intenção ou a vontade consciente de lesá-la. A “má-fé” pode ser encarada como a intenção de estar atuando de forma a prejudicar, alguém. Já no parágrafo único do mesmo artigo tem a seguinte redação:

“Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos”.

Os dois conceitos legais são retratados aqui da responsabilidade do contador, que são culpa e dolo.

A culpa ocorre quando o contador não quis, de forma consciente, lesar outra pessoa ou, mesmo sem intenção, ele causa o prejuízo por não observar as regras básicas da sua profissão.

Apenas tenha sido imprudente, negligente ou imperito nas suas ações. Neste caso ocorre a culpa, como por exemplo, quando lançar números equivocados ou trocados na sua ordem (o que é muito comum) e não toma a devida cautela na verificação do documentos.

Já o dolo está voltado para a vontade de obter o resultado em prejuízo de outro, como por exemplo cliente, fornecedor ou o Fisco.

Admite o novo Código Civil que, em caso de culpa, o contabilista deve responder perante a própria sociedade, tão somente. Em caso de ter agido com dolo, o novo Código Civil prescreve que deve responder perante aos terceiros prejudicados solidariamente com a empresa.

No caso de Ter o contador agido com imprudência, negligência ou imperícia, quem responde perante os terceiros (clientes, fornecedores e fisco) é sempre a sociedade, ou seja, o seu cliente (no caso de ser um escritório de contabilidade que presta o serviço) ou o seu patrão (no caso de ser o contador empregado da empresa), cabendo uma ação de regresso em favor da empresa após Ter respondido junto aos prejudicados.

No caso de Ter o contador agido com a intenção de que sua conduta era lesiva a outrem, ele é responsável do mesmo modo que a empresa. Ser responsável solidariamente significa dizer que o prejudicado pode acionar tanto o contador quanto a empresa para reaver seu prejuízo, indistintamente.

Não está descartada a responsabilidade da empresa quando o contador agir com dolo sem a ciência do proprietário. Isto ocorre porque, para a lei, a empresa deve ser cautelosa e criteriosa na hora de contratar os profissionais com quem trabalha.

Vejamos então que, a contratação de um escritório para fazer a contabilidade da empresa e a admissão de um funcionário para fazer a contabilidade dentro da empresa, tem diferenças gritantes. A Segunda opção é de melhor decisão por parte da empresa, visto que já enfatizamos os motivos que favorecem esta iniciativa, da qual somos filados.


Qual o valor do serviço de Contabilidade? 

No caso de ser um escritório de contabilidade a oferecer serviços profissionais de contabilidade para uma empresa, não irá apenas receber os documentos, analisá-los sob o aspecto técnico, legal e documental, verificar eventual incidência tributária de retenção de ISS/IRF/INSS, além de Ter que classificá-los e registrá-los com base no Plano de Contas para elaboração da Contabilidade em si.

Além da apresentação dos Balanços e Balancetes e de assessoria ao cliente, uma série de trabalhos invisíveis serão realizados, as chamadas obrigações acessórias, sendo que o não cumprimento acarretará multas.

Daí a importância da elaboração do contrato de prestação de serviços, definindo com clareza os serviços que efetivamente serão prestados como por exemplo contabilidade, rotinas fiscais, rotinas de departamento de pessoal, auditoria, consultoria ou todos os serviços juntos.

Para se propor serviços especializados de Contabilidade é preciso não só conhecer contabilidade, mas também legislação societária, tributária, previdenciária, trabalhista e outras mas também uma formação universitária e ainda a atualização dos conhecimentos legais diariamente em razão das mudanças que os governos estão sempre promovendo.

Tendo que fazer investimentos em espaço físico, instalações, máquinas, equipe de pessoal com treinamento permanente, para que desenvolva um serviço com qualidade.

Analisando esses aspectos, facilmente concluímos que os serviços contábeis prestados neste nível devem ter um preço compatível com o grau de responsabilidade do contador, que além de tudo, é obrigado a fornecer um certificado de garantia durante 10 anos, prazo este coincidente com a decadência e prescrição de créditos tributários, tempo em que se deve indenizar o cliente em caso de erro, omissão ou defeito na prestação de serviço.

Pois bem. A partir da reflexão relativa ao serviço contábil de qualidade que se deve oferecer e assumir inúmeros compromissos perante a norma vigente e as obrigações perante aos clientes, no caso de uma empresa prestadora de serviços contábeis, só reforçamos nossa proposta de se contratar um profissional da área para trabalhar na empresa como funcionário e não como prestador do serviço de contabilidade.

Da visão do profissional de contabilidade é muito mais favorável estabelecer no mercado como escritório e prestar estes serviços às empresas e Ter a sua independência profissional, entretanto, em se tratando de ser um empresário de qualquer ramo de atividade que tem que Ter a contabilidade no clique do mousepara tomar decisões que as vezes tem a importância de sua própria sobrevivência no mercado, com certeza a contratação de um contador para trabalhar na empresa é muito mais vantajoso.

Nosso tema e os argumentos pretendidos neste artigo, estão relacionados com a importância do profissional de contabilidade dentro da empresa, mas não poderíamos deixar de navegar pelas responsabilidades do contador quando ele presta serviço com seu escritório de contabilidade e como funcionário da empresa. Temos preferência pela segunda opção por entender que a contabilidade é o grande instrumento que auxilia não apenas nas contas patrimoniais da empresa mas também na administração direta e para definir como tomar as decisões mais importantes.

Nossa justificativa vai de encontro com o papel do contador na sociedade que é cada dia mais relevante. A contabilidade não é somente registrar e controlar fatos administrativos, gerar guias e escriturar livros como a maioria das pessoas pensam. Ao conhecer profundamente a empresa, o profissional contábil é chamado constantemente a não apenas evidenciar o que já aconteceu; é chamado sim a dar sua opinião sobre o futuro da empresa, respondendo à pergunta: que caminho seguir agora? Sendo assim, o contador é peça fundamental para a sobrevivência das empresas, subsidiando as tomadas de decisões.

O objetivo deste artigo é ter uma visão geral da profissão contábil e seu campo de aplicação sendo oportuno a menção sobre todas as responsabilidades assumidas por ele no desempenho da sua profissão com vistas às norma ditadas pelo novo Código Civil, enfatizando que toda decisão a ser tomada pela empresa, seja ela de que tamanho for, deve passar pelo crivo do responsável pela contabilidade.

Especificamente buscamos entender a função exata do profissional de contabilidade identificando o papel do contador perante as decisões tomadas e verificar a importância da contabilidade nas organizações, visto que, a saúde da empresa está intimamente ligada com a escrita contábil, portanto, deve estar bem escrita para projetar caminhos seguros e de melhor assimilação pelos interessados no bom andamento da empresa.

A história tem mostrado que a contabilidade torna-se importante á medida que há desenvolvimento econômico, portanto, é de fundamental relevância Ter um profissional da contabilidade inteiramente à disposição da empresa, sem Ter que recorrer aos escritórios de contabilidade, não que eles não tenha a competência exigida pela empresa, mas porque estar dentro da empresa dá ao profissional um ângulo de visão muito mais amplo e pode, a partir daí, colaborar à altura das necessidades da empresa.

Diante de um leque diversificado de atividades, podemos dizer que a tarefa básica do contador é produzir ou gerenciar informações aos usuário de contabilidade para a tomada de decisões;

Hoje uma empresa sem uma boa contabilidade está fadada ao desaparecimento, portanto o empresário tem que estar consciente da necessidade de uma boa administração de custos para poder pensar em sobrevivência.

O contador fornece informações sobre o patrimônio, informações essas de ordem econômica e financeira, que facilitam as tomadas de decisões, tanto por parte dos administradores ou proprietários como também por parte daqueles que pretendem investir na empresa.

O profissional contábil desenvolve um trabalho integrado com outros setores da empresa, haja vista que concentra uma visão global dela e, por isso, deve atuar subsidiando a tomada de decisão. Esse é o atual perfil do contador e que está sujeito a evoluções a cada dia, já que acompanha as mudanças ocorridas no ambiente empresarial. Por isso, a atualização constante e o aprimoramento da formação do Contador são indispensáveis para o desempenho das suas funções.

A contabilidade não é uma ciência exata. Ela é uma ciência social, pois é a ação humana que gera e modifica o fenômeno patrimonial. Todavia, a contabilidade utiliza os métodos quantitativos como sua principal ferramenta, pois ele mostra o valor do patrimônio da empresa

Desta forma, há de se reconhecer a importância do profissional dentro da empresa, passando informações importantes para o usuário da contabilidade onde ele poderá tomar decisões bem mais informado do que se passa em sua empresa.

Assim podemos dizer que o profissional formado em Ciências Contábeis planeja, orienta e controla todo um trabalho que gera informações aos usuários da contabilidade, possibilitando-lhes a tomada de decisões.

CONFORME DEFINE A CMV E O IBRACON

a contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstração e analises de natureza e econômica, financeira física e produtividade, com relação a entidade objeto da contabilização. Os objetivos da contabilidade, pois, devem ser aderentes, de alguma forma explicita ou implícita, aquilo que o usuário considera com elementos importantes para seu processo decisório”

Previdência privada vgbl e pgbl

Para saber se a previdência privada vale a pena, você precisa entender como funciona um fundo de previdência primeiro. Esse é um investim...